Transporte de órgãos
“O presidente interino Michel Temer editou decreto (8.783) que determina à FAB que mantenha
sempre em solo uma aeronave disponível para solicitações do ministério da Saúde para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamento ou ainda de pacientes que precisem desse tipo de procedimento.
A decisão foi tomada depois de divulgação pela imprensa de que, entre 2013 e 2015, a FAB deixou de realizar o transporte de 153 órgãos por falta de aeronave.”