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Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente ganha adicional de insalubridade


Decisão é do TST.

 

A SDI-1 do TST condenou uma farmácia a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O resultado do julgamento reformou decisão da 8ª turma que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.


O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na SDI-1, ressaltou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela empregada. Para o relator, a turma não poderia ter concluído que a atividade desenvolvida não era rotineira, pois não houve respaldo fático para essa conclusão, em contrariedade à súmula 126.


Com base nos fatos confirmados pelo TRT, o ministro decidiu reformar a decisão para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) à trabalhadora que ministrou injeções em clientes, de forma rotineira, durante a jornada de serviço.


Corrêa da Veiga explicou que a atividade é insalubre nos termos do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MT. Por maioria, a SDI-1 acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Ives Gandra.

  • Processo relacionado: E-RR-1058-98.2014.5.10.0016

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