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Plano de saúde e hospital indenizarão mulher que sofreu violência obstetrícia

Decisão é da Justiça de SP

 

O juiz de Direito Rafael Rauch, de Taboão da Serra/SP, condenou um plano de saúde e um hospital a indenizarem uma mulher que sofreu violência obstetrícia.


A autora narrou ser titular de plano de saúde com segmentação “ambulatorial+hospitalar+ obstetrícia”, tendo direito a internação em quarto privativo. No entanto, chegada a hora do parto, não foi acomodada em quarto individual, o que impediu o acompanhamento do procedimento por seu marido.


O magistrado lembrou na sentença que a própria ANS determina a obrigação dos fornecedores dos planos de saúde de garantir o acesso de acompanhante às parturientes, em todo o procedimento, seja no pré-parto, parto ou pós-parto.


Para o juiz, as rés não comprovaram que não havia vagas em acomodações individuais, e ainda que fosse o caso, “tinham as requeridas o dever de promover a remoção da autora para estabelecimento em condições adequadas de atendimento”.


Violência obstetrícia

O juiz Rafael Rauch entendeu comprovada a alegação da autora que realizou o parto em ambiente insalubre e foi tratada com descaso no atendimento. Uma testemunha narrou que “as enfermeiras chegaram a indicar que autora estava “enchendo o saco”.”


“E tudo isso ocorreu em um dos momentos mais importantes da vida da requerente, o que ela recordará para sempre, acarretando sentimentos de amargura e injustiça.”


Diante de tal quadro, o julgador fixou condenação solidária para as rés no valor de R$ 18.740, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.

  • Processo: 1003315-16.2015.8.26.0609

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