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Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visita pelo bem da criança



Pai que pleiteou ampliação do seu direito de visitas à filha teve pedido acolhido pela 3ª turma do STJ. O colegiado entendeu que ampliar o convívio com o pai não afetaria a rotina da criança. [if gte vml 1]><v:shapetype id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter"></v:stroke> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"></v:f> <v:f eqn="sum @0 1 0"></v:f> <v:f eqn="sum 0 0 @1"></v:f> <v:f eqn="prod @2 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @0 0 1"></v:f> <v:f eqn="prod @6 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="sum @8 21600 0"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @10 21600 0"></v:f> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect"></v:path> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t"></o:lock> </v:shapetype><v:shape id="Imagem_x0020_2" o:spid="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" alt="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/72D17F5A0DB13FE586A9C090DAFF33120652_paiefilho.jpg" style='width:510pt;height:332.25pt'> <v:imagedata src="file:///C:/Users/moren/AppData/Local/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image001.jpg" o:href="cid:image001.jpg@01D3314C.127E29D0"></v:imagedata> </v:shape><![endif][if !vml][endif]

O autor pretendia buscar sua filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite, como fixado pelas instâncias ordinárias.


O magistrado de 1ª instância estabeleceu a guarda unilateral em favor da mãe em virtude do melhor interesse da criança no caso concreto, mas permitiu que o pai mantivesse o direito quinzenal de visitação.


A ampliação do direito de visitas foi negado pelo TJ/DF, que concluiu que a eventual modificação afetaria a rotina semanal da criança, pois ela teria que levar roupas e pertences para a escola, o que geraria cansaço e confusão desnecessários.


Melhor interesse do menor

Ao analisar o recurso do pai no STJ, que reiterou o pedido de guarda em regime compartilhado, o relator, ministro Villas Bôas Cueva destacou que a lei 13.058/14 rompeu paradigmas ao estabelecer a primazia do modelo de guarda compartilhada, que favorece o instituto familiar mesmo quando não há mais relação conjugal.


Entretanto, ressaltou que a aplicação do regime deve observar o princípio constitucional do melhor interesse do menor. Por esse motivo, o modelo compartilhado não deve ser adotado quando puder gerar efeitos nocivos à criança, como no caso de elevados conflitos entre os genitores.


Em relação ao direito de visitas, ao contrário do que concluiu o tribunal do DF, o ministro entendeu que não há impedimento para que o pai busque a criança na escola às sextas-feiras e a entregue no colégio às segundas. Para que isso seja possível, apontou o relator, é imprescindível que os genitores superem suas divergências em benefício da própria filha.


“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal”.


O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ

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