ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL MESMO QUE ALUGADO PARA TERCEIROS
A 4ª turma do TRF da 3ª região considerou impenhorável o único imóvel de uma família de Votuporanga/SP, mesmo estando alugado a terceiros. O bem havia sido indicado pela União como garantia em uma ação de execução fiscal, mas o executado alegou que a renda obtida com a locação do imóvel é revertida ao sustento da própria família. Em 1ª instância, o juiz havia considerado legal a penhora por entender que o executado e sua esposa não residem no imóvel e possuem apenas 50% do be