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REGISTRO CIVIL ALTERADO



O juiz de Direito Sérgio Fernandes, da 2ª vara Cível de Indaiatuba/SP, reconheceu a possibilidade de um pré-adolescente ter seu registro civil alterado para a inclusão do pai socioafetivo na certidão, fazendo constar dupla paternidade.


O magistrado narra que o garoto, que já tem 11 anos, convive desde tenra idade com o pai afetivo, havendo um forte vínculo entre ambos. Nos autos, o pai biológico, inclusive, reconhece o fato.


Na decisão, o julgador destaca que a discussão quanto à matéria vem tomando corpo nos últimos anos e que a relevância da relação socioafetiva, que em certos pontos se sobrepõe à biológica, tem autorizado o reconhecimento de ambos os vínculos.


"Diante da realidade que se apresenta, de forma a privilegiar a dignidade, a igualdade e a identidade vê-se que o reconhecimento da dupla paternidade é imperativa, como forma de melhor atender aos interesses da criança."

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