Candidata grávida não consegue remarcação de testes físicos para concurso da PM
Decisão é da 1ª turma do STJ. O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data. Com esse entendimento, a 1ª turma do STJ negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão. [if gte vml 1]><v:shapetype
id="_x0000_t75" coor