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Banco não pode compartilhar dados de cartão de crédito

O STJ manteve decisão que declarou nula cláusula de contratos do HSBC.

 

A 4ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 10, decidiu que os bancos não podem compartilhar dados de cartão de crédito de clientes.


O entendimento foi proferido ao determinar que o HSBC retire de seus contratos a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor. A ação foi ajuizada pela Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor.


Em 1º grau, o juízo da 29ª vara Cível de SP julgou procedente a ACP, para declarar a nulidade de cláusula inserida no contrato padrão de prestação de serviços de emissão, utilização e administração de cartões de crédito, que o HSBC firma com os consumidores, contendo a autorização destes ao repasse de seus dados cadastrais e pessoais a terceiros, bem como proibindo-a de inserir tal cláusula ou outra de conteúdo equivalente, em seus contratos futuros. A decisão foi mantida pelo TJ/SP.


Vulnerabilidade


O relator do recurso do HSBC, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto.


“A controvérsia dos autos está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito.”


Conforme o relator, a impossibilidade de contratação do cartão de crédito sem a opção de negar o compartilhamento é apenas um dos problemas, pois a exposição do consumidor com a prática o torna vulnerável, “uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”.


"A partir da exposição de dados de sua vida financeira abre-se leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição."


A decisão se estende a todos que estão na mesma situação do contrato questionado.

  • Processo: REsp 1.348.532

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