Companhia aérea deve indenizar cadeirante impedida de embarcar em voo
Colegiado apontou que o caso da autora não se encaixava nas regras da companhia aérea sobre viagens de pessoas com deficiência. Passageira cadeirante que foi impedida de embarcar no voo por estar desacompanhada será indenizada por danos morais e materiais. Condenação é da juiza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC do TJ/DF. A passageira sairia de Brasília para Teresina, e teve sua passagem remarcada. A magistrada considerou que o caso da autora não se enquadrava nas regras da c