SE DEVE, NÃO VIAJA
Consta dos autos que ele contratou uma empresa de contêineres para transportar um produto, mas, não pagou pelo serviço prestado. Recentemente, o homem viajou ao exterior, mas não indicou meios suficientes para quitar o débito.
Na decisão, o magistrado afirmou não ser admissível que o devedor viaje ao exterior sem antes quitar a dívida, e condenou ao bloqueio do passaporte.
"Não se trata de impedir a pessoa de ir e vir, porque esse direito persiste, mas de impedir a pessoa de viajar ao exterior até que efetue o pagamento da dívida, na medida em que a viagem ao exterior sempre demanda gastos significativos."