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CONDOMÍNIO no NCPC.

  • Dra Paula Fernanda Moreno de Abreu Simões
  • 8 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Com o Novo Código de Processo Civil, dívidas de condomínio, sejam despesas ordinárias ou extraordinárias são consideradas desde 18/03/16 título executivo judicial, ou seja, o credor está dispensado de ingressar com ação de Cobrança, sendo agora permitido a ação direta de Execução, isso torna mais célere o recebimento para o condomínio e a certeza do êxito, com raras exceções.

A negociação tende a ser a melhor alternativa, principalmente em tempos de crise. Evite o desgaste e as despesas processuais.

 
 
 

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