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FORD CONDENADA POR LANÇAR DOIS MODELOS DE FIESTA NO MESMO ANO



É propaganda enganosa e conduta comercial abusiva o lançamento, em um mesmo ano, com pequeno intervalo de tempo, de dois modelos do mesmo automóvel, ambos divulgados como sendo o novo modelo do próximo ano. Assim entendeu a 4ª turma do STJ ao condenar a Ford


Motor Company Brasil a ressarcir os danos causados a consumidores após lançar, em 1999, duas versões do carro Fiesta.


O Ford Fiesta 1.0 modelo 2000 foi lançado em junho daquele ano. Em outubro, saiu o Fiesta 1.0 reestilizado, com alterações estéticas substanciais. Diante da situação, o MP/SE ajuizou ACP a fim de reprimir a prática comercial que considerou abusiva.


O TJ/SE manteve a condenação estabelecida no 1º grau. Reconheceu, ainda, a legitimidade do MP/SE para a ação, por se tratar de direitos difusos e coletivos, relacionados à publicidade enganosa e ao descumprimento da oferta realizada anteriormente.


Quanto ao mérito do recurso, Isabel Gallotti concordou com o tribunal de origem.


"O lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, noticiado como modelo do ano seguinte, afasta-se do conceito de boa-fé objetiva exigida na lei e constitui publicidade enganosa."

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