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Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado


Decisão é da 3ª turma do STJ.

 

Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.


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Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.


Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


fonte: migalhas.com.br

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