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Lesão de empregado em jogo de confraternização da empresa não é acidente de trabalho

  • migalhas.com.br
  • 25 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

JT/PE também negou pedido de danos morais.

O autor alegou que os funcionários eram obrigados a comparecer ao evento da empresa, que ocorreu em dia útil.


O julgador consignou na sentença que o próprio autor, quando interrogado, disse que alguns colegas de trabalho não foram à confraternização e não sofreram punição em razão disto, e na mesma linha foi a manifestação de uma testemunha.


"A empresa costumava oferecer uma confraternização de fim de ano a seus empregados, sem coagi-los a comparecer, tendo o reclamante ido ao evento por espontânea vontade e, ao jogar futebol no espaço de lazer, lesionou o joelho. O empregado, assim, não estava prestando serviço à empresa, em percurso para o trabalho, tampouco executando ordens ou à disposição do empregador."


Além de não entender caracterizado o acidente de trabalho, o magistrado concluiu que não era hipótese de danos morais tendo em vista que não houve ato culposo da empresa para a ocorrência do fato.


A empresa foi representada pelo escritório Carpena Advogados Associados.

  • Processo: 0000171-38.2017.5.06.0011










fonte: migalhas.com.br

 
 
 

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