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Empresa que coleta células-tronco é condenada por não comparecer em parto

A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

 

Empresa que coleta células-tronco de cordão umbilical deverá indenizar família por faltar na hora do parto. A decisão unânime é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. [if gte vml 1]><v:shapetype id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter"></v:stroke> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"></v:f> <v:f eqn="sum @0 1 0"></v:f> <v:f eqn="sum 0 0 @1"></v:f> <v:f eqn="prod @2 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @0 0 1"></v:f> <v:f eqn="prod @6 1 2"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"></v:f> <v:f eqn="sum @8 21600 0"></v:f> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"></v:f> <v:f eqn="sum @10 21600 0"></v:f> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect"></v:path> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t"></o:lock> </v:shapetype><v:shape id="Imagem_x0020_2" o:spid="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" alt="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/F388A275AE30C8E91395B095D28EC111CF52_bebe.jpg" style='width:510pt;height:317.25pt'> <v:imagedata src="file:///C:/Users/moren/AppData/Local/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image001.jpg" o:href="cid:image001.jpg@01D3314B.33CCE2D0"></v:imagedata> </v:shape><![endif][if !vml][endif] A família alegou que nenhum representante da instituição compareceu durante o nascimento do filho. Com isso, ajuizou ação por danos morais e materiais, buscando o ressarcimento dos valores pagos.


A empresa alegou que os pais não informaram o horário do parto com precisão, mas o relator, desembargador Felipe Ferreira, destacou em seu voto que as provas juntadas ao processo demonstraram que a companhia foi alertada sobre a data. “Ainda que houvesse incerteza com relação ao horário exato em que realizado o procedimento, caberia à requerida cuidar de disponibilizar profissional habilitado a efetuar a coleta das células-tronco, não se justificando a falha."


“Evidente o abalo moral sofrido não só pela autora menor, este em maior intensidade, vez que a destinatária da proteção da saúde que os genitores buscavam lhe assegurar, mas também por seus pais, dada a aflição e desespero ante a premente ocorrência do parto, sem o comparecimento do representante da parte contratada para a coleta do cordão umbilical, cujo descaso no cumprimento da obrigação de oportunidade única, gera dor que por certo ultrapassa a escala do mero aborrecimento para alçar ao patamar do dano moral de considerável intensidade”.


Com isso, o magistrado condenou a empresa e fixou, a título de danos morais, R$20 mil para a criança e R$ 10 mil para cada um dos pais, além do reembolso dos valores pagos.


fonte:migalhas.com.br

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